Código de Ética
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Objeto
- O presente código regula a conduta dos autores, dos árbitros e dos membros da Comissão de Revisão da Revista de Direito das Sociedades, de acordo com os princípios nucleares do Committee on Publication Ethics (COPE).
- O presente código regula a conduta dos autores, dos árbitros e dos membros da Comissão de Revisão da Revista de Direito das Sociedades, de acordo com os princípios nucleares do Committee on Publication Ethics (COPE).
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Deveres dos autores
- Apenas deve surgir como autor quem tenha contribuído significativamente para a elaboração do trabalho submetido.
- Cabe aos autores garantir a originalidade dos trabalhos. Os autores apenas devem submeter trabalhos inéditos e da sua autoria, não editados em outras publicações, independentemente da sua natureza.
- Os autores devem indicar eventuais fontes de financiamento utilizadas para a pesquisa dos trabalhos submetidos. Esta indicação deve ser feita em nota-de-rodapé na primeira página no trabalho.
- Os autores devem indicar eventuais conflitos de interesses que possam influenciar o conteúdo do trabalho submetido e as conclusões preconizadas.
- Os autores devem respeitar os Critérios de Publicação da Revista de Direito das Sociedades.
- Os autores devem comunicar à Comissão de Revisão eventuais erros, incorreções ou imprecisões significativas em trabalhos já publicados na Revista de Direito das Sociedades.
- Os autores têm direito a uma avaliação justa, imparcial, célere e anónima dos trabalhos que submetem.
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Deveres dos árbitros
- Os árbitros auxiliam a Comissão de Revisão, avaliando os trabalhos que lhes sejam remetidos o efeito.
- A avaliação dos árbitros deve ser objetiva e científica. Cabe-lhes avaliar, nomeadamente, o interesse e a originalidade dos trabalhos submetidos; a utilização de fontes legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias atualizadas e pertinentes; o respeito pelo presente Código de Ética e pelos Critérios de Publicação da Revista de Direito das Sociedades.
- Os árbitros devem preencher, a propósito de cada trabalho, o Formulário de Avaliação da Revista de Direito das Sociedades.
- Os árbitros devem recusar a incumbência da avaliação sempre que não se sintam qualificados para a realizar, nos termos do presente Código de Ética.
- Os árbitros devem respeitar os prazos indicadas para a avaliação dos trabalhos que lhes sejam distribuídos.
- Os árbitros devem garantir a confidencialidade dos trabalhos avaliados, devendo abster-se de comentar, divulgar ou utilizar os conteúdos dos trabalhos avaliados antes da respetiva publicação.
- Os árbitros devem garantir a confidencialidade da tarefa desempenhada, devendo abster-se de divulgar os títulos dos trabalhos avaliados.
- Os árbitros devem indicar à Comissão de Revisão, antes de aceitarem a incumbência da avaliação, eventuais conflitos de interesses que possam influenciar o resultado da avaliação.
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Deveres da Comissão de Revisão
- A Comissão de Revisão é responsável por todos os conteúdos publicados na Revista de Direito das Sociedades. Cabe-lhe garantir a qualidade dos textos publicados e promover a integridade científica da Revista de Direito das Sociedades, nos termos dos respetivos Estatuto Editorial e Critérios de Publicação.
- A Comissão de Revisão deve zelar pelo cumprimento das obrigações dos autores, dos árbitros e dos seus próprios membros, que resultam da Lei, do presente Código de Ética, do Estatuto Editorial e dos Critérios de Publicação da Revista de Direito das Sociedades.
- A Comissão de Revisão deve realizar uma avaliação prévia aos trabalhos submetidos, distribuir aqueles que sejam admitidos pelos árbitros mais qualificados para o efeito.
- A Comissão de Revisão avalia os textos a publicar como notas legislativas e doutrinárias - com uma extensão máxima de 2.000 caracteres -, das anotações jurisprudenciais e das recensões que sejam lhe sejam submetidas.